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Responsabilidade no Acidente com Máquina de Ar-Condicionado

Matéria:


@SÍNDICO_SURTOU 09/04/2024


"Responsabilidade no Acidente com Máquina de Ar-Condicionado"


1. Introdução A imagem captura um momento de caos e desastre: uma máquina de ar-condicionado, com capacidade de 60k BTUs e avaliada em R$18.000,00, repousa desolada sobre um telhado após despencar de sua instalação. O cenário é de desalento, com uma clara evidência de falha catastrófica.


2. Responsabilidade do Técnico Instalador O técnico instalador assume a responsabilidade direta pela montagem e fixação da unidade. De acordo com a NBR 16655-1/2018, a instalação em suportes de plástico não é adequada para garantir a segurança necessária, material não foi aprovado pela norma, não estando em conformidade com as diretrizes de segurança.


3. Responsabilidade do Fabricante da Máquina de Ar-Condicionado O fabricante da máquina de ar-condicionado também compartilha parte da culpa. A ausência de menção à NBR no manual de instalação e a falta de orientação sobre as normas de segurança pertinentes deixam os instaladores em um estado de vulnerabilidade. É crucial que os fabricantes forneçam orientações claras e precisas.


4. Garantia dos Suportes A NBR 16655-1/2018 estabeleceu cinco anos de garantia dos suportes contra deformação e corrosão. Isso significa que, se os suportes falharam antes do término desse período, há indícios de falha na qualidade ou instalação. Portanto, o fabricante dos suportes também deve ser considerado responsável pelo incidente.


5. Responsabilidade do Fabricante dos Suportes O fabricante dos suportes também é responsável pelos danos causados no acidente. Os suportes de plástico não atendem às normas de segurança, o que viola o Código de Defesa do Consumidor. O fabricante deve arcar com os danos materiais e possíveis danos pessoais resultantes da queda.


6. Responsabilidade do Síndico e Condomínio É importante ressaltar a responsabilidade do síndico e do condomínio no contexto de instalações como esta. Quando não há fiscalização adequada e padronização na instalação dessas máquinas nas fachadas dos prédios, cada condômino pode fazer a instalação do jeito que quiser, sem uma adequada padronização e fiscalização por parte do síndico. O padrão de instalação deve ser registrado em ata do condomínio, especificando a norma NBR16655-1/2018. Em caso de acidente, o síndico e o condomínio também são responsáveis diretamente, juntamente com o proprietário que contratou a instalação. Além disso, é importante destacar que, caso a instalação e os materiais utilizados não atendam ao Artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, o síndico e o condomínio podem responder criminalmente pelos acidentes. Portanto, é fundamental que o síndico e o condomínio assumam seu papel de garantir a conformidade com as normas de segurança e a integridade das instalações no ambiente condominial.


7. Conclusão Este incidente destaca a importância da conformidade com normas e regulamentos de segurança, além do respeito ao Artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor. Esse artigo estabelece a responsabilidade do fabricante, do produtor, lojista, do construtor e do importador em relação aos produtos que colocam no mercado, garantindo a segurança e a integridade dos consumidores. A negligência tanto por parte do instalador quanto do fabricante pode resultar em consequências graves e custosas, não apenas para os consumidores, mas também para as empresas envolvidas. Para evitar incidentes similares no futuro, é imperativo que todos os envolvidos adiram às normas e práticas de segurança estabelecidas, assim como respeitem os direitos e garantias previstos pelo Código de Defesa do Consumidor. @SÍNDICO_SURTOU 09/04/2024


Foto a baixo, os suportes são de plástico! O que fala o fabricante da máquina da foto???

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